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A vistoria veicular para transferência é um procedimento burocrático inevitável ao vender ou comprar um automóvel. Esse processo ocorre para que veículos seminovos e usados possam ser transferidos para o nome de outra pessoa que não o proprietário original.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a fim de avaliar a documentação, os aspectos de fábrica e as condições do automóvel, bem como conferir se ele está atendendo às exigências de trânsito, o laudo de transferência é obrigatório para que a operação seja concluída legalmente.
Embora os critérios de avaliação exigidos sigam um padrão nacional, cabe ao DETRAN de cada estado, a depender de onde o veículo se encontra, realizar esse procedimento.
Pensando em solucionar todas as suas dúvidas relacionadas à vistoria veicular para transferência, preparamos o conteúdo a seguir. Continue a leitura para ficar por dentro de tudo!
A vistoria veicular para transferência funciona como uma análise dos automóveis que estão em circulação nacional e irão ser transferidos para outro nome, conforme as normas do DETRAN. Na avaliação do veículo, são considerados pontos como:
É necessário realizar a vistoria para transferência sempre que algum veículo for transferido de uma pessoa para outra, ou seja, sempre que mudar legalmente de proprietário. Esta vistoria é muito importante para que os carros que não estão em condições de conservação e manutenção de uso regular sejam impedidos de circular em território nacional.
Ou seja, se alguém repassar um carro em más condições de uso, a transferência será freada por meio da avaliação feita pelo DETRAN — garantindo mais segurança para quem está circulando nas ruas.
Além da situação de venda do automóvel, o laudo de transferência é necessário quando o proprietário do veículo muda de cidade. Afinal, é necessário expedir o Certificado de Registro de Veículos (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) atualizados.
Para fazer a vistoria veicular para transferência não basta apenas que a inspeção e a avaliação do veículo sejam realizadas, sendo preciso apresentar alguns documentos também, confira a lista dos itens necessários:
É válido destacar que a presença do proprietário do automóvel não é requerida ou obrigatória, podendo qualquer pessoa devidamente habilitada, apresentando a CNH, levar o veículo para que a vistoria de transferência seja realizada.
O valor desta vistoria veicular não é fixo, ou seja, varia de acordo com cada estado. Até existe uma tabela de preços sugerida pelos órgãos do DETRAN, mas fica a critério de cada empresa o custo desse procedimento, podendo ser alterado sem aviso prévio.
Em São Paulo e no Rio de Janeiro, por exemplo, a média de preço para realizar a vistoria veicular para transferência fica entre R$100 e R$200.
O laudo de transferência pode ser feito em qualquer empresa credenciada pelo DETRAN. No entanto, como esse é um serviço mais técnico e exige atenção, a indicação é procurar empresas de confiança com boas avaliações.
A vistoria veicular para transferência é feita rapidamente, levando em torno de 2 horas para que seja concluído. A depender da companhia escolhida, pode ser necessário ligar para marcar um horário antes.
Muitas pessoas acreditam que a vistoria veicular e a inspeção veicular sejam a mesma coisa. No entanto, há diferenças entre os dois processos.
A vistoria avalia visualmente o veículo, isto é, não usa nenhum equipamento para analisar o estado de conservação e as condições de uso. Além disso, a documentação do automóvel é analisada de modo a avaliar se está tudo regularizado conforme as normas do DETRAN.
Já a inspeção veicular é mais técnica, utilizando equipamentos específicos para testar as condições do veículo — para que o automóvel esteja apto a continuar circulando, alguns parâmetros devem ser atingidos, os quais são determinados pela legislação.
Todos os procedimentos são realizados de maneira profissional, portanto, apenas engenheiros ou técnicos especializados estão aptos a fazer os testes nos veículos. É válido destacar ainda que estes profissionais devem possuir registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).
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